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Djonatan Hasse
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Djonatan Hasse
Comentário ·
ano passado
Proteção à exclusividade do nome empresarial, do título de estabelecimento e da marca
Djonatan Hasse
·
ano passado
Olá! Espero ter ajudado na compreensão do tema.
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Djonatan Hasse
Comentário ·
ano passado
Proteção à exclusividade do nome empresarial, do título de estabelecimento e da marca
Djonatan Hasse
·
ano passado
Olá! Agradeço o feed back. Espero ter ajudado na compreensão do tema.
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Djonatan Hasse
Comentário ·
ano passado
Justiça gratuita no Novo Código de Processo Civil: sua contribuição para a efetividade da tutela jurisdicional mediante a prática de atos junto aos cartórios extrajudiciais
Djonatan Hasse
·
há 7 anos
Olá!
Inicialmente agradeço sua participação.
Acredito que o Doutor tenha partido do pressuposto de que a averbação da penhora se trata de ato facultativo e, portanto, não "necessário". Essa é, evidentemente, é uma forma de raciocínio válida.
Nada obstante, quando defendo a possibilidade, parto do pressuposto de que a averbação, muito embora, de fato, seja facultativa, possui utilidade prática, sendo necessária/possível a utilização da mesma para que traga efetividade (resultado prático) ao processo judicial.
Aliás, o objetivo da justiça gratuita é fazer com que o jurisdicionado hipossuficiente tenha as mesma possibilidades do que aquele que possui condições financeiras de litigar sem a benesse. Logo, se o jurisdicional que possui condições financeiras tem a opção de fazer a averbação da penhora , pagando os emolumentos devidos, essa mesma possibilidade, por equidade, também deve ser oportunizada ao hipossuficiente, mediante a isenção dos custos financeiros, com base no mencionado art.
98
, inciso IX do
CPC
. De modo contrário, o hipossuficiente jamais poderia utilizar essa ferramenta, limitando o seu acesso à justiça, o que violaria a garantia constitucional prevista no art.
5º
, inciso
XXV
da
CF/88
.
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Djonatan Hasse
Comentário ·
ano passado
Justiça gratuita no Novo Código de Processo Civil: sua contribuição para a efetividade da tutela jurisdicional mediante a prática de atos junto aos cartórios extrajudiciais
Djonatan Hasse
·
há 7 anos
Olá!
Inicialmente agradeço sua participação.
Acredito que o Doutor tenha partido do pressuposto de que a averbação da certidão de admissão se trata de ato facultativo e, portanto, não "necessário". Essa é, evidentemente, é uma forma de raciocínio válida.
Nada obstante, quando defendo a possibilidade, parto do pressuposto de que a averbação, muito embora, de fato, seja facultativa, possui utilidade prática, sendo necessária/possível a utilização da mesma para que traga efetividade (resultado prático) ao processo judicial.
Aliás, o objetivo da justiça gratuita é fazer com que o jurisdicionado hipossuficiente tenha as mesma possibilidades do que aquele que possui condições financeiras de litigar sem a benesse. Logo, se o jurisdicional que possui condições financeiras tem a opção de fazer a averbação da certidão de admissibilidade da execução, pagando os emolumentos devidos, essa mesma possibilidade, por equidade, também deve ser oportunizada ao hipossuficiente, mediante a isenção dos custos financeiros, com base no mencionado art.
98
, inciso IX do
CPC
. De modo contrário, o hipossuficiente jamais poderia utilizar essa ferramenta, limitando o seu acesso à justiça, o que violaria a garantia constitucional prevista no art.
5º
, inciso
XXV
da
CF/88
.
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Djonatan Hasse
Comentário ·
há 4 anos
Inclusão obrigatória da União nas ações que buscam fornecimento de medicamentos e procedimentos não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS
Djonatan Hasse
·
há 4 anos
Olá!
Muito grato! Muito embora não seja minha pretensão servir como referência, fico feliz em poder ajudar.
At.te.:
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Djonatan Hasse
Comentário ·
há 4 anos
Inclusão obrigatória da União nas ações que buscam fornecimento de medicamentos e procedimentos não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS
Djonatan Hasse
·
há 4 anos
Boa tarde!
Inicialmente agradeço a interação.
Peço desculpas pela demora em responder.
Se o litisconsórcio passivo é obrigatório, entendo que não há necessidade de o autor incluir a união, podendo a mesma ser incluída de forma compulsória pelo juiz, notadamente diante da inafastabilidade do direito à saúde.
Nada obstante, por cautela, para evitar eventual indeferimento da petição inicial e prejudicar o jurisdicionado, e releva interesse a inclusão pelo autor, mediante emenda à petição inicial.
At.te.:
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Djonatan Hasse
Comentário ·
há 8 anos
Garantia constitucional do acesso à justiça e a efetividade da tutela jurisdicional como promessas do Novo Código de Processo Civil
Djonatan Hasse
·
há 9 anos
Olá Dra. Lilianna.
Agradeço a participação.
Contudo, sou obrigado a discordar do seu comentário. Acredito que o acesso à justiça está sendo oportunizado; os jurisdicionados, como nunca, estão tendo maior acesso ao Poder Judiciário.
Evidente que o valor das custas processuais é elevado. Nada obstante, para os hipossuficientes, há a justiça gratuita, prevista na Lei nº
1.060
/50.
Em minha perspectiva, entendo, ainda, que o elevado valor das custas processuais tem sua função, na exata medida em que desestimula as chamadas "aventuras jurídicas".
Att.:
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Djonatan Hasse
Comentário ·
há 11 anos
Garantia constitucional do acesso à justiça e a efetividade da tutela jurisdicional
Djonatan Hasse
·
há 11 anos
Olá,
Inicialmente gostaria de agradecer sua participação e reconhecer que fui infeliz em não abordar, de forma específica, a causa e a solução para o problema apresentado.
Me comprometo a aperfeiçoar o artigo, no entanto, com o objetivo que atender a sua ansiedade, faço uma breve explanação:
O que vem tronando a tutela jurisdicional inefetiva é a falta de coercitividade das decisões judiciais.
Muito embora a tutela jurisdicional seja prestada no plano normativo, as decisões judiciais não estão carregadas de eficácia (obrigatoriedade, coercitividade, etc.), o que as tornam ineficazes.
É reconhecido o direito da parte, contudo, esta não aproveita os benefícios deste reconhecimento, pois as decisões não produzem efeitos em sua vida. Acredito que a solução para o problema está na adoção de meios judiciais mais coercitivos, que penalizam o devedor e satisfaçam o direito do credor. É comum nos processos de execução, valorizarem ao extremo o direito de defesa do devedor, em detrimento ao direito de crédito do credor. Sem dúvidas o devedor tem direito a se defender, no entanto, seu direito não pode prevalecer a tal ponto que anule o direito do credor. Estou a disposição para demais esclarecimentos.
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Djonatan Hasse
Comentário ·
há 11 anos
Garantia constitucional do acesso à justiça e a efetividade da tutela jurisdicional
Djonatan Hasse
·
há 11 anos
Boa noite Sr. Jorge.
Com todo o respeito, sou obrigado a divergir com o seu pensamento.
Pelo que vejo o seu descontentamento não está relacionado com o acesso à justiça, mas sim com o julgamento desfavorável de suas pretensões, o que é diferente.
O Senhor teve o acesso à justiça, contudo, sua pretensão não lhe foi julgada favorável.
Desculpe qualquer excesso.
Obrigador por participar!
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Djonatan Hasse
Comentário ·
há 11 anos
Garantia constitucional do acesso à justiça e a efetividade da tutela jurisdicional
Djonatan Hasse
·
há 11 anos
Concordo com o seu pensamento Dr. Luís.
A garantia constitucional do acesso à justiça somente se concretizará, de forma plena, quando a tutela jurisdicional for prestada de forma efetiva, o que exige a celeridade na solução do litígio.
É justamente esta a discussão crítica do artigo.
Obrigado por participar!
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